Por meio da Instrução Normativa nº 973 de 2009 foi alterada a Instrução Normativa nº 900 de 2008. Dentre as alterações destacamos:
a) a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, que será feito por PER/DCOMP (artigo 3º);
b) a implementação de exceções aos impedimentos para compensação quando o crédito tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei (artigo 34);
c) a compensação considerada não declarada, que implicará constituição dos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados de oficio nem confessados ou implicará a cobrança dos débitos já lançados de ofício ou confessados (artigo 39);
d) a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total (artigo 48);
e) a inclusão do reembolso dentre as hipóteses de vedação ao ressarcimento, restituição e compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto ( ... )
Trechos localizados:
... declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de ...
f) tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei, exceto nos casos em que a ...
Trechos localizados:
... Isso significa que, em regra, não mais é preciso discutir em juízo a inconstitucionalidade do alargamento de base de cálculo promovido ... V.5 - Inconstitucionalidade da Lei nº 9.718 de ... elementos tributários. CONTRIBUIÇAO SOCIAL - PIS - RECEITA BRUTA - NOÇAO - INCONSTITUCIONALIDADE DO 1º DO ... Neste tópico trataremos sobre a inconstitucionalidade da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, ... raordinários (REs) 357950, 390840, 358273 e 346084 o Plenário decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do ...
Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o disposto no art. 32 da Lei nº 10.522 de 2002, que deu nova redação ao art. 33, § 2º do Decreto nº 70.235 de 1972, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9 de 2007, foi declarado que não será exigido o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento do recurso voluntário. A autoridade administrativa de jurisdição do domicílio tributário do sujeito passivo providenciará o cancelamento, perante os respectivos órgãos de registro, dos arrolamentos já efetuados.
Trechos localizados:
... do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, e que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o disposto ...
Trechos localizados:
... elementos tributários. CONTRIBUIÇAO SOCIAL - PIS - RECEITA BRUTA - NOÇAO - INCONSTITUCIONALIDADE DO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. A jurisprudência do Supremo, ... eral - 2009/2196
Neste Comentário trataremos sobre a inconstitucionalidade da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, ... Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS - Base de cálculo - Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718 de ... traordinários (REs) 357950, 390840, 358273 e 346084 o Plenário decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da norma. ...
Foi suspensa a execução da Lei nº 10.851, de 10 de julho de 2001, do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cível Originária nº 621-1/SP. Referida Lei tratava sobre a desvinculação do Estado de São Paulo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Trechos localizados:
... 0 de julho de 2001, do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação ...
Foi suspensa a execução do art. 7º, I e II, e art. 27 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada, respectivamente, pela Lei Municipal nº 10.921, de 30 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 10.805, de 27 de dezembro de 1989, relativas ao Imposto Predial e ao Imposto Territorial Urbano, todas do Município de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 210.586-4 - São Paulo.
Trechos localizados:
... embro de 1989, todas do Município de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso ...
Foi suspensa a execução do art. 250 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e pela Lei nº 3.344, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 408.914-1/RJ.
Tal dispositivo tratava sobre o recurso voluntário em Processo Administrativo, incluindo a exigência de depósito de parte da exigência fiscal determinada na decisão de primeira instância, como condição de admissibilidade.
Trechos localizados:
... de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo ...
Tendo em vista a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 12 de fevereiro de 2007, que revogou os efeitos da medida cautelar concedida nos autos da Reclamação nº 2.216-1, ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.348-9, foi declarado que o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 42, de 18 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002, perdeu seus efeitos. Dessa forma, foram restabelecidas as Soluções de Divergências Cosit nº 6 e nº 7, de 13 de junho de 2002, e nº 9, de 28 de junho de 2002, e a Solução de Consulta Cosit nº 8, de 4 de junho de 2002, desde 20 de dezembro de 2002. Essas Soluções de Divergência e Consulta dispõe que a isenção de PIS e COFINS, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000, e, exclusivamente, sobre as receitas de vendas enquadradas nas seguinte hipóteses: a) fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível; b) auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei nº 9.432/1997; c) vendas realizadas pelo ( ... )
Trechos localizados:
... 6-1, ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.348-9, ...